Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura Municipal de Iuiu, através de sua Procuradoria Geral, diante da abusiva, ilegal e infundada taxa de esgoto que vem sendo cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, providenciou uma Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Não Fazer, cumulada com Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Provisória de Urgência contra a concessionária, cujo objetivo principal é determinar que a mesma deixe de cobrar dos iuiuenses, imediatamente, qualquer valor a título de taxa de esgoto.
A ação judicial está baseada em diversas irregularidades encontradas nas obras do esgotamento sanitário realizadas pela CODEVASF no município, cujo tratamento do esgoto deve ser feito pela EMBASA, entretanto, o serviço não está funcionando como deveria, pois tem apresentado graves irregularidades que comprometem, inclusive, o meio ambiente.
Nesse sentido, no último dia 17 de março de 2017, o prefeito Reinaldo Góes fez questão de recusar o recebimento da obra de esgotamento sanitário.
O Governo A Força do Povo não medirá esforços no sentido de garantir que a população iuiuense deixe de sofrer, imediatamente, com as absurdas taxas de esgoto que em nada condizem com a qualidade do serviço precariamente prestado pela EMBASA no município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – Governo A Força do Povo
Chefia de Gabinete – CG
Procuradoria Geral do Município
Coordenação de Comunicação e Eventos
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