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Gabinete do Prefeito
PREFEITURA LANÇA CAMPANHA CIDADE LIMPA - RESPONSABILIDADE DE TODOS
01/06/2017

A Prefeitura Municipal de Iuiu está lançando a Campanha Cidade Limpa. Responsabilidade de todos!

A Administração já está fazendo a sua parte com a reforma das praças, coleta efetiva do lixo e já deu início à força-tarefa de limpeza e remoção de mato, lixo e entulhos das ruas, praças e avenidas da cidade.

Você cidadão, colabore com a limpeza da cidade através das seguintes ações:

- Vai fazer uma reforma, construção ou poda de árvores? Agende a coleta do entulho e dos resíduos no Departamento de Limpeza Pública e evite jogar o mesmo nas ruas, praças e avenidas da cidade;

- Deposite o lixo em recipientes adequados e apenas nos dias e horários de coleta;

- Evite jogar lixo nas ruas, avenidas, praças e jardins da cidade;

- Os comerciantes e os cidadãos que estão construindo, não deixem materiais nas calçadas ou jogados no meio-fio;

- Os proprietários de bares, barracas ou promotores de eventos, devem fazer a devida limpeza de praças e calçadas utilizadas após os eventos ou finais de expediente;

 

Nosso objetivo é sensibilizar a todos para a necessidade de enfrentarmos o problema do lixo e deixarmos a cidade que moramos cada vez mais bonita e melhor para se viver;

 

Seguindo essas dicas, caro cidadão, você estará contribuindo com a limpeza da cidade e evitará o pagamento de multas, pois a partir do dia 30 de junho, as infrações ao Código de Posturas do Município – Lei Municipal 11/90, e ao Decreto nº 134/2017, como jogar lixo ou entulho nas ruas, poderão acarretar a cobrança de multas que partem de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e podem passar de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Lembre-se, manter a cidade limpa é uma responsabilidade de todos!

 

A íntegra da Lei 11/90 pode ser consultada através do link: https://drive.google.com/file/d/0B9NUFaPIWibackhJSlVoT2phRTg/view?usp=sharing

A íntegra do Decreto 135/2017 pode ser consultada através do link: http://www.procedebahia.com.br/iuiu/publicacoes/Diario%20Oficial%20de%20Iuiu%20Ed%20545.pdf



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