Vitória dos eleitores de Iuiu residentes em outras cidades da Bahia: Prefeitura obtém decisão judicial que garante transporte gratuito para o 2º turno

Vitória dos eleitores de Iuiu residentes em outras cidades da Bahia: Prefeitura obtém decisão judicial que garante transporte gratuito para o 2º turno

Ação proposta pela Procuradoria-Geral do Município proíbe empresas de recusarem bilhetes para cidades de conexão regional; descumprimento pode render multa de R$ 500 por negativa.

 

A Prefeitura Municipal de Iuiu, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma importante decisão na Justiça Estadual em defesa dos direitos da população. Ao acolher os pedidos formulados na Ação Civil Pública ajuizada pelo Município, a Vara Cível da Comarca de Carinhanha concedeu tutela de urgência obrigando as concessionárias e permissionárias de transporte intermunicipal a assegurarem a gratuidade de passagens aos eleitores com domicílio de votação em Iuiu no segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

 

A intervenção judicial promovida pela Prefeitura visou combater a prática abusiva de empresas de transporte rodoviário que possuem linhas ativas que atendem municípios da região, como Palmas de Monte Alto, Guanambi e Carinhanha. As transportadoras vinham impondo entraves indevidos aos cidadãos, recusando-se a fornecer as passagens sob a alegação de que não existem linhas rodoviárias diretas com ponto final na sede de Iuiu. Na decisão, o juiz de Direito Arthur Antunes Amaro Neves determinou que as rés se abstenham imediatamente de exigir coincidência nominal estrita entre o município anotado no título de eleitor e a estação de desembarque.

 

Com a determinação, os eleitores podem realizar a emissão prévia do seu bilhete gratuito de ida, comparecendo com antecedência aos guichês das empresas para garantir o seu embarque rumo ao domicílio eleitoral. O direito está assegurado para linhas que tenham desembarque em cidades polo intermediárias e conexões da região, tais como Guanambi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Caetité, Bom Jesus da Lapa e municípios contíguos. O magistrado fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada bilhete indevidamente recusado e determinou que a AGERBA e o PROCON-BA promovam fiscalização presencial imediata nos guichês e terminais rodoviários.

 

Orientações aos eleitores e como proceder em caso de recusa

Para planejar a viagem com tranquilidade e usufruir do benefício regulamentado pelos Decretos Estaduais nº 24.833/2026 e nº 24.879/2026, a Prefeitura de Iuiu orienta os eleitores sobre as regras de utilização e os cuidados necessários no atendimento:

  • Emissão prévia da passagem de ida: O eleitor não precisa deixar para a última hora e pode emitir seu bilhete de ida com antecedência nos pontos de atendimento das empresas credenciadas. Basta comparecer ao guichê portando documento oficial com foto e o título de eleitor (físico ou pelo aplicativo e-Título) comprovando que vota em Iuiu.
  • Período de vigência da gratuidade: O passe livre abrange viagens realizadas a partir das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro de 2026.
  • Desembarque em cidades de conexão: As viações são obrigadas a emitir os bilhetes gratuitos para as cidades polo e municípios vizinhos que fazem rota de acesso a Iuiu (a exemplo de Palmas de Monte Alto, Guanambi e Carinhanha), garantindo o deslocamento do passageiro até as proximidades de sua zona eleitoral.
  • Regras para a passagem de volta: Conforme a legislação estadual e os limites da decisão, o bilhete de retorno só pode ser retirado após a votação. O eleitor deve comparecer ao guichê após votar, apresentando o comprovante de votação e demonstrando que utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
  • Canal de denúncia e registro de provas: Caso algum guichê crie dificuldades ou recuse a emissão da passagem, o eleitor deve registrar a negativa de forma imediata por meio de fotos, vídeos, áudios ou capturas de tela do atendimento. As provas e os relatos devem ser encaminhados diretamente ao Jurídico da Prefeitura, por meio do WhatsApp: (77) 98129-2810. O material probatório reunido será juntado aos autos do processo para que o Poder Judiciário aplique a multa de R$ 500,00 por bilhete recusado contra as empresas infratoras, além da comunicação direta aos fiscais da AGERBA e do PROCON-BA.
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