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Gabinete do Prefeito - GP

Ao Gabinete do Prefeito - GP compete:

 

  • coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
  • assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
  • publicação e preservação dos atos oficiais;
  • avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
  • assistência ao Prefeito nas funções políticas;
  • assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
  • manutenção e apoio das relações com a comunidade;
  • coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
  • coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
  • colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;
  • execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

O Gabinete do Prefeito – GP terá a seguinte estrutura:

 

Orgãos de assessoramento:

  • Chefia de Gabinete - CG;
  • Procuradoria Geral do Município - PGM;
  • Gerência Executiva dos Conselhos Municipais - GECOM;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Convênios - ARIC;
  • Assessoria Técnica de Planejamento - ATEP;
  • Assessoria de Assuntos Legislativos - AAL;
  • Assessoria Distrital - ADI;
  • Coordenação de Comunicação e Eventos - CCE.

 

Orgão auxiliar:

  • Controladoria Geral do Município - CGM;

 

Órgãos de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamentos próprios:

  • Conselho do Município – CM;
  • Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE;

 

 

CHEFIA DE GABINETE

 

Chefe de Gabinete: Phelipe Alves de Almeida

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h

 

À Chefia de Gabinete – CG compete:

  • coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • coordenar a integração das ações da Administração Municipal;
  • assessorar o Prefeito para o desempenho de suas atribuições, especialmente os assuntos relacionados com a coordenação política administrativa;
  • preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;
  • promover a publicação das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos;
  • organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias, protocolo geral, protocolos de processos administrativos; da mesma forma o livro de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito e livro de termo de posse de servidores nomeados e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
  • avaliar as ações de governo e da administração dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
  • assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
  • coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
  • planejar e fazer executar todos os serviços administrativos e de secretaria ao Chefe do Executivo;
  • efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas à indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
  • colaborar com os órgãos da Administração Municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
  • desenvolver atividades visando a geração de emprego;
  • executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Procurador Geral do Município: Fhad Zuliani Costa Castro

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: fad.zuliani@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h.

 

À Procuradoria Geral do Município - PGM compete:

 

  • representar o município em todos os juízos e instâncias;
  • examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
  • processar inquéritos e sindicâncias;
  • promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
  • assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos;
  • emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas e fiscais;
  • executar os serviços de ordem jurídica, destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, bem como a sua defesa nas ações que lhe forem contrárias;
  • cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
  • dar a redação final aos projetos de leis e outros atos administrativos, da competência do Poder Executivo;
  • armazenar, disseminar, dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinente à ação da Administração Municipal;
  • proceder à desapropriação amigável e judicial;
  • promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito municipal;
  • colaborar com a Gestão Pública fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;
  • manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
  • promover ações administrativas e/ou jurídicas de interesse da Administração Municipal;
  • defender administrativamente e/ou juridicamente o município de ações contra ele impetradas;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

GERÊNCIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

Gerente Executiva dos Conselhos: Ruth Ferreira Silva Góes

Endereço: Praça Emiliano Montalvão, s/nº - Centro, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2309 / 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: gecon.iuiu@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h

 

À Gerência Executiva dos Conselhos Municipais – GECOM compete:

 

  • congregar em uma única sede todos os conselhos municipais de direitos constituídos no município, conforme a respectiva legislação;
  • atuar na formulação de estratégias para o controle social preconizado nas leis;
  • coordenar, preparar, agilizar e apoiar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos municipais;
  • preparar, registrar e publicar os atos oficiais dos conselhos municipais em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;
  • efetuar o controle de prazos e agendar as datas para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos;
  • assessorar os conselhos municipais no desempenho de suas atribuições;
  • dar redação final às resoluções e demais atos dos conselhos municipais;
  • emitir pareceres sobre questões jurídicas e administrativas dos conselhos municipais;
  • guardar, zelar e manter em ordem os documentos, atos, resoluções e livros oficiais dos conselhos municipais;
  • promover programas permanentes de capacitação e aperfeiçoamento dos conselheiros municipais em suas respectivas áreas de atuação;
  • colaborar e fornecer aos conselhos e aos diversos órgãos da Administração Municipal, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
  • executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS

 

Assessor de Relações Institucionais: Nilton Lopes Moitinho

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: moitinho2013_iuiu@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h

 

À Assessoria de Relações Institucionais e Convênios - ARIC compete:

 

  • assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas a interlocução com todas as secretarias municipais e demais órgãos e entidades do poder público municipal;
  • assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas aos órgãos do poder federal e estadual;
  • promover articulações de ações visando a modernização da gestão municipal;
  • atuar efetivamente, no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura do Governo Federal e Estadual, visando agilizar o trâmite dos pleitos de interesse do município;
  • acompanhar e agilizar o andamento dos convênios e contratos com órgãos do governo federal e estadual, em articulação com as diversas áreas da administração pública;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO

 

Assessora Técnica de Planejamento: Euclenia Donato de Barros

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: atepiuiubahia@gmail.com / pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h

 

À Assessoria Técnica de Planejamento - ATEP compete:

 

  • assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções;
  • acompanhar a execução do planejamento geral dos órgãos da Administração Municipal;
  • desenvolver e acompanhar a execução de projetos especiais desenvolvidos pela Administração Municipal;
  • acompanhar o desenvolvimento e execução do plano de governo;
  • coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e do orçamento-programa;
  • proceder o acompanhamento da aplicação do Plano Diretor Urbano e de Desenvolvimento do Município;
  • preparar estudos, pareceres e minutas, bem como colher dados, informações e subsídios, interna ou externamente, em apoio às decisões do Prefeito;
  • emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações técnicas;
  • assistir às unidades da administração no desempenho de suas atribuições e responsabilidades técnicas;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

ASSESSORIA DISTRITAL

 

Assessor Distrital: Adelmiro de Souza Brito

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h

 

À Assessoria Distrital – ADI compete:

 

  • assistir ao Prefeito na coordenação, supervisão e controle das unidades administrativas municipais, da administração direta e indireta, dentro do distrito;
  • propor ao Prefeito a contratação de pessoal, quando for o caso, objetivando a implementação dos programas governamentais no distrito;
  • prestar informações que lhes forem solicitadas pelo Prefeito e secretários municipais;
  • executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

 

Coordenador de Comunicação e Eventos: Luis Flávio Ramos Rodrigues

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h

 

À Coordenação de Comunicação e Eventos – CCE compete:

 

  • assistir diretamente o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais no âmbito de sua área de ação;
  • prestar assessoria política e de comunicação social ao Prefeito e aos demais dirigentes dos órgãos do Governo Municipal;
  • promover o relacionamento entre a municipalidade, imprensa e propiciar canais de comunicação com a administração, visando a divulgação das atividades administrativas da Prefeitura;
  • coordenar as entrevistas do Prefeito;
  • manter o Prefeito informado sobre noticiários de interesse;
  • organizar, executar e estabelecer o contato direto com os veículos de comunicação para a divulgação das ações e eventos do Governo Municipal;
  • promover pesquisas de opinião pública de interesse do Município;
  • acompanhar diariamente os noticiários oficiais e extraoficiais de interesse do Município;
  • registrar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar o Prefeito;
  • coordenar as cerimônias de inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do prefeito;
  • coordenar conjuntamente com a Coordenação de Cultura os festejos tradicionais do município;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Controladora Geral do Município: Carla Maria Reis de Araújo Nunes Santos

Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009

E-mail: controleinterno.iuiu@gmail.com  /  pmiuiugp@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h

 

À Controladoria Geral do Município – CGM compete:

 

  • assegurar à Administração Pública Municipal:
    • a economicidade na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município, através de custos adequados;
    • a eficiência na aplicação dos recursos públicos e no alcance dos objetivos;
    • a eficácia no alcance das metas e na obtenção dos resultados planejados;
    • a efetividade da ação governamental junto à sociedade.

 

  • avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e ainda:
    • avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;
    • colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal;
    • colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;
    • comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
    • exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
    • auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
    • realizar o controle do cumprimento dos limites constitucionais relativamente à aplicação mínima de recursos financeiros na manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços de saúde;
    • realizar o controle da obediência aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
    • realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
    • supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
    • tomar providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 de LC 101/2000, para a recondução do montante da dívida consolidada aos respectivos limites;
    • efetuar o controle da destinação de recursos oriundos da alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais previstas na LC 101/2000;
    • realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC 101/2000, informando sobre a necessidade de providências;
    • cientificar as autoridades responsáveis e aos órgãos de controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.

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