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Secretaria de Saúde - SESAD

SECRETARIA DE SAÚDE - SESAD

 

Secretária de Saúde: Osana Malheiros Vilas Boas

Endereço: Rua Abílio Pereira, 182 - Centro, CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2138 / 3682-2378

E-mail: saudeiuiu@yahoo.com.br  /  osanasaude@yahoo.com.br

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às  17h

 

À Secretaria de Saúde - SESAD compete:

 

  • executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
  • cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
  • executar todas as atribuições e competências do município, nos termos da Lei Maior e da Legislação Federal que instituiu o SUS – Sistema Único de Saúde;
  • gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
  • coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
  • elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
  • executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
  • supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
  • gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, da saúde da mulher, do aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, de controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
  • representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
  • acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
  • atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
  • manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no município;
  • promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
  • realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
  • prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência escolar;
  • desenvolver atividades visando a geração de emprego;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

A Secretaria de Saúde – SESAD possui a seguinte estrutura:

 

  • órgão de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamento próprio:
    • Conselho Municipal de Saúde.

 

  • órgãos de execução:
    • Departamento de Planejamento e Gestão:
      • Coordenação da Atenção Básica;
      • Setor de Processamentos de Dados e Informações.
    • Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria:
      • Setor de Marcação.
    • Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Sanitária:
      • Setor de Vigilância Epidemiológica;
      • Setor de Vigilância Sanitária.
    • Coordenação de Assistência Farmacêutica:
      • Setor de Distribuição e Controle.
    • Unidade de Saúde da Família (PSF) – Sede I e II;
    • Unidade de Saúde da Família (PSF) – Distrito de Pindorama;
    • Hospital Municipal.

 


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