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Secretaria de Saúde - SESAD
SECRETARIA DE SAÚDE - SESAD
Secretária de Saúde: Osana Malheiros Vilas Boas
Endereço: Rua Abílio Pereira, 182 - Centro, CEP: 46438-000
Telefone: (77) 3682-2138 / 3682-2378
E-mail: saudeiuiu@yahoo.com.br / osanasaude@yahoo.com.br
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h
À Secretaria de Saúde - SESAD compete:
- executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
- cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
- executar todas as atribuições e competências do município, nos termos da Lei Maior e da Legislação Federal que instituiu o SUS – Sistema Único de Saúde;
- gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
- coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
- elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
- executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
- promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
- supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
- gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, da saúde da mulher, do aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, de controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
- representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
- acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
- atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
- manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no município;
- promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
- realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
- prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência escolar;
- desenvolver atividades visando a geração de emprego;
- executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria de Saúde – SESAD possui a seguinte estrutura:
- órgão de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamento próprio:
- Conselho Municipal de Saúde.
- órgãos de execução:
- Departamento de Planejamento e Gestão:
- Coordenação da Atenção Básica;
- Setor de Processamentos de Dados e Informações.
- Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria:
- Setor de Marcação.
- Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Sanitária:
- Setor de Vigilância Epidemiológica;
- Setor de Vigilância Sanitária.
- Coordenação de Assistência Farmacêutica:
- Setor de Distribuição e Controle.
- Unidade de Saúde da Família (PSF) – Sede I e II;
- Unidade de Saúde da Família (PSF) – Distrito de Pindorama;
- Hospital Municipal.
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