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    (77) 3682-2009

  • E-mail

    pmiuiugp@hotmail.com

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00

    Praça Abílio Pereira, 232 - Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Localização:
Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura Municipal, CEP: 46438-000
Telefones: (77) 3682-2122 / 3682-2009
E-mail: pmiuiugp@hotmail.com

 

Atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:

Coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;

Orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros, limpeza pública e administração dos cemitérios;

Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;

Aprovar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes o parcelamento, desdobramento, fracionamento, zoneamento e loteamento de terrenos;

Exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo município;

Executar os serviços de topografia e desenho;

Elaborar e fiscalizar os projetos de obras públicas;

Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e hidráulicos;

Aprovar projetos de obras públicas;

Conservar, construir ou fazer construir os prédios municipais;

Manter atualizada a planta cadastral do município;

Regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela prefeitura municipal;

Realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais;

A administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do poder executivo e demais atividades que lhe forem atribuídas;

Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;

Colaborar com o  fornecimento de   dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;

Conservar, interna e externamente, os prédios públicos da prefeitura;

Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais no seu campo de atuação;

Promover a execução das atividades relativas a urbanização e habitação popular no âmbito do governo municipal;

Manter o controle, guarda e conservação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do município;

Manter o controle do trânsito e sinalização das vias públicas;

Executar a manutenção das estradas, pontes e bueiros;

Manter o controle de aquisição e fornecimento de peças, consumo de combustíveis e lubrificantes;

Elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota municipal;

Produzir e expedir relatórios detalhados, dos controles relacionados com a frota e aos servidores;

Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;

Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte, lazer e de divulgação dos eventos;

Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;

Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo prefeito municipal.

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