Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Foi sancionada nesta sexta-feira, 28 de abril, a Lei Municipal nº 350/2023, que altera o feriado municipal alusivo ao Dia Municipal do Evangélico para a terceira sexta-feira do mês de setembro, modificando dispositivo da Lei Municipal nº 242/2011, que institui o dia do Evangélico no Município de Iuiu.
Com isso, o feriado municipal do Dia Municipal do Evangélico anteriormente previsto para a próxima sexta-feira, 05 de maio, deixa de existir. Logo, haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.
Agora, nos termos da nova Lei 350/2023 e de acordo com o Decreto Municipal 047/2023 que atualiza o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023, o feriado do Dia do Evangélico em 2023 será no dia 15 de setembro.
A Lei Municipal nº 350/2023 e o Decreto Municipal nº 047/2023 serão publicados no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, 28 de abril.
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