Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura Municipal de Iuiu, através da Secretaria de Saúde via COMITÊ COVID-19, visando conter o avanço da propagação do coronavírus no município, decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (27), pela decretação de lockdown (fecha tudo) por um prazo de 07 (sete) dias a partir do próximo domingo, 02 de agosto.
O Decreto Municipal nº 047/2020, que será publicado nesta terça-feira (28), deverá trazer as seguintes determinações:
- Fechamento de todos os estabelecimentos comerciais localizados no município, exceto os essenciais, que só poderão funcionar com horário reduzido, das 07h até às 17h; E a partir deste horário, será permitido apenas o funcionamento de farmácias, postos de gasolina e Hospital, do dia 02 até o dia 08 de agosto;
- Proibição da venda e distribuição de bebidas alcóolicas em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial localizado no território do município (sede, Distrito de Pindorama e comunidades rurais), inclusive supermercados e mercearias, do dia 02 até o dia 08 de agosto;
- Proibição da entrada de veículos de distribuidoras de bebidas alcoólicas a partir do dia 30 de julho até o dia 08 de agosto;
- Suspensão das aulas presenciais na rede privada de ensino a partir do dia 02 até o dia 31 de agosto;
- Suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino a partir do dia 22 de agosto, após o encerramento das férias escolares antecipadas pelo Decreto Municipal nº 043/2020;
As medidas anunciadas poderão ser endurecidas ou flexibilizadas a depender do quadro epidemiológico do município.
Prefeitura de Iuiu
Governo A Força do Povo
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