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A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgou nesta segunda-feira (07/10) o Comunicado de nº 011, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre a divulgação do resultado geral da Eleição 2019 do Conselho Tutelar do município.
A votação foi realizada normalmente neste domingo, 6 de outubro, nos três locais designados (sede, Pindorama e Brejo Bezerra), superando todas as expectativas, uma vez que contou com expressivo comparecimento dos eleitores, 3033 ao todo, quase 40% do total.
Os trabalhos de apuração foram realizados com total transparência, no plenário da Câmara Municipal, logo após o final da votação, com a presença dos candidatos e acompanhantes, sendo transmitidos ao vivo pelo Facebook na página da Prefeitura.
Na sexta-feira que antecedeu o dia da votação (04/10), os candidatos participaram de uma reunião destinada ao lacre da fenda e fechadura das urnas, onde todas as informações foram repassadas, bem como algumas dúvidas foram solucionadas.
A classificação geral foi a seguinte:
COLOCAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
VOTOS |
1º |
BEIBE DE MARLENE (reeleita) |
319 |
2º |
SOLANGE (eleita) |
316 |
3º |
NEIA DE PINDORAMA (reeleita) |
290 |
4º |
TALIA GUEDES (eleita) |
221 |
5º |
NARA MONTALVÃO (reeleita) |
177 |
6º |
TONY MONTALVÃO |
159 |
7º |
LEONARDO XOIOIÓ |
156 |
8º |
FRANCO BRUNO |
147 |
9º |
VITOR AMADO |
143 |
10º |
MARIA IRMÃ DE CIDÃO |
141 |
11º |
ELIZABETE DO LAJEDÃO |
101 |
12º |
KAIQUE BENEVIDES |
88 |
13º |
ERNÂNDIA DE WRIEL |
88 |
14º |
SIÁRIA NOGUEIRA |
87 |
15º |
DARLENE BARBOSA |
78 |
16º |
IEDA DE AROLDO |
75 |
17º |
OTÍLIO NOGUEIRA |
73 |
18º |
CLÁUDIA NOGUEIRA |
60 |
19º |
SIRLEIDE DE DEUSDETE |
56 |
20º |
GILSA PACHECO |
48 |
21º |
MARISA DE MARLENE DO SOFÁ |
40 |
22º |
DARLIANE NETA DE MIRO |
40 |
23º |
JOSSY PEREIRA |
37 |
24º |
DAIANE RODRIGUES |
35 |
CANDIDATOS
Ao todo, 24 candidatos estavam na disputa após conseguirem aprovação mínima de 50% na avaliação de conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e sobre a Lei Municipal nº 275/2015.
Inicialmente, com a publicação do edital, foram inscritos 52 candidatos, destes, 19 não obtiveram a nota mínima, 07 se ausentaram à prova, 01 não apresentou a documentação exigida no ato de inscrição e outro desistiu da candidatura após a aprovação na avaliação de conhecimentos.
O CARGO
O exercício do cargo de conselheiro tutelar é de caráter exclusivo, ou seja, não podem desempenhar outras funções em qualquer outro órgão público ou particular.
A duração do mandato é de 04 (quatro) anos e a carga horária é de 30h semanais, com remuneração no valor equivalente ao do salário mínimo nacional vigente.
QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?
Cabe a esse órgão receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis; e por ação da própria criança ou adolescente.
A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo, se a criança está sem vaga na escola o conselho busca a escola ou a Secretaria de Educação para que seja providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o Conselho Tutelar pode recorrer à Justiça para que o órgão responsável tome as providências.
Também é atribuição do Conselho Tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos; e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos.
O Conselho Tutelar também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações.
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